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Aviso (extrato) 10465/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de quatro postos de trabalho, para Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10465/2015

Procedimento concursal para recrutamento de quatro postos de trabalho, para Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - De acordo com o previsto na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com termo em 31 de agosto de 2016.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Escola Secundária de Santa Maria Maior, Viana do Castelo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 4 contratos

6 - Remuneração mensal: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00(euro) (Quinhentos e Cinco Euros) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - O contrato de trabalho será pelo período definido a partir da data de assinatura do contrato, até 31 de agosto de 2016.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Rua Manuel Fiúza Júnior - 4901-872 Viana do Castelo, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);

ii) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

iii) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);

iv) Declarações da experiência profissional, (fotocópia);

v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista

11.1 - Processo de seleção: Nos termos da lei, a seleção será operada pela ordenação decrescente dos candidatos numa listagem final. O valor numérico considerado para cada candidato constante dessa lista resultará da média aritmética da avaliação curricular e do valor da entrevista de avaliação de competências. Todos os valores serão calibrados, de forma diretamente proporcional, no intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte), sendo este máximo atribuído à maior pontuação apresentada pelos candidatos nas duas parcelas. Se se registar um empate na soma referida de dois ou mais candidatos, prevalece o critério da maior pontuação na entrevista de avaliação. Na avaliação curricular (AC) aplica-se a formula, com aproximação às décimas, AC= (HA+4EP+2FP)/7, de acordo com os parâmetros a seguir descritos:

11.2 - Habilitações académicas (HA):

11.2.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos

11.2.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.

11.3 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

11.3.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço, a dividir por 365, no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.

11.4 - Formação profissional (FP):

11.4.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional - 5 pontos por cada módulo de formação;

11.4.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 2 pontos por cada módulo de formação.

11.5 - Entrevista - A entrevista pública dos candidatos será realizada em grupo. O primeiro grupo integrará os seis candidatos com maior avaliação curricular. Caso se verifique a não comparência da totalidade dos candidatos do grupo referido, constituir-se-á novo grupo similar e assim sucessivamente. O processo repete-se até que esteja preenchido o número de postos de trabalho.

11.5.1 - Em observação e análise na entrevista estarão: Conhecimento das funções a desempenhar (peso 5); Importância da interação com a comunidade educativa (peso 5); Motivação para a atividade profissional (peso 10).

12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

13 - Composição do júri:

Presidente: António Manuel Lopes Gonçalves; Adjunto do Diretor

Vogais efetivos:

Maria da Conceição Domingues Caldas, Adjunta do Diretor;

Maria Helena Santos de Passos Sousa, Professora.

07 de setembro de 2015. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

208927946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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