Por não terem saído os n.os IV, V e VI no edital 601/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, a p. 6970, procede-se à sua publicação:
"Em cumprimento da sentença proferida em 17 de Novembro de 2005 no processo 928/04.9 BESNT, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, e considerando o disposto no artigo 49.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, rectifica-se o edital 601/2003, de 14 de Abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003), com divulgação do método de selecção e respectivo sistema de classificação final a usar pelo júri do concurso documental para provimento de uma vaga de professor associado do Departamento de Botânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
IV - O método de selecção dos candidatos consistirá na avaliação de:
Mérito científico e pedagógico do curriculum vitae;
Valor científico e pedagógico do relatório.
V - O sistema de classificação a utilizar pelo júri na avaliação deverá apreciar e valorar os seguintes elementos:
1) Mérito científico e pedagógico do curriculum vitae:
Qualidade científica das publicações científicas em revistas nacionais e internacionais de reconhecido mérito, tendo em consideração a respectiva quantidade;
Qualidade científica de comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que foram divulgadas e publicadas através de livros de actas ou similares, considerando a respectiva quantidade;
Participações como avaliador em revistas científicas e comissões científicas de congressos de reconhecido mérito;
Publicações de natureza pedagógica, nomeadamente livros, monografias e apontamentos para alunos, tendo em consideração a respectiva qualidade científica;
Reconhecimento internacional da actividade científica;
Qualificações profissionais;
Liderança e participação em projectos de investigação considerando o grau de complexidade e qualidade;
Participação em júris de concursos de provas académicas pós-licenciatura;
Orientação de doutoramentos e mestrados (ou equivalentes) já concluídos e em curso;
Disciplinas de licenciatura e mestrado bem como cursos de pós-graduação ministrados;
2) Valor científico e pedagógico do relatório - clareza, coerência, contextualização e inovação do relatório, considerando, nomeadamente, a qualidade do programa, dos conteúdos e dos métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo de Botânica, bem como a evidência da validação pela experiência das ideias descritas.
IV - O júri deverá definir o critério valorativo que expresse a valoração de cada membro do júri dos elementos relativos ao mérito científico e pedagógico do currículo e ao valor científico e pedagógico do relatório. Da votação final de cada membro do júri deverá constar a fundamentação expressa da sua valoração."
4 de Outubro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.