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Aviso 12013/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 013/2006

Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 23 de Outubro de 2006, proferido em cumprimento do despacho do Ministro da Saúde de 20 de Outubro, é revogado o aviso 10 988/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2006, e nos termos do Decreto-Lei 203/2005, de 18 de Agosto, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, torna-se pública a abertura do concurso de ingresso no internato médico de 2007, adiante designado por IM2007-B.

1 - Das vagas:

1.1 - É colocado a concurso um número de vagas a determinar em função do número global de candidatos inscritos para ingresso no IM2007-B.

2 - Dos estabelecimentos onde pode ser realizada a formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizado o período de formação específica (área profissional de especialização) do IM2007-B serão divulgados nos locais e no site referidos no n.º 3.1 até 15 de Dezembro de 2006.

3 - Das candidaturas:

3.1 - As inscrições são efectuadas via Internet, através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde: www.sg.min-saude.pt, ou, caso não disponham de meios informáticos, nos locais a seguir indicados:

Em Lisboa - Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa;

Em Coimbra - Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda de Júlio Henriques, 3000-120 Coimbra;

No Porto - Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Na Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, Angra do Heroísmo, 9701-855 Angra do Heroísmo;

Na Região Autónoma da Madeira - Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, Rua das Pretas, 1, 5.º, Funchal, 9004-515 Funchal.

3.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no IM2007-B, que teve início no dia 16 de Outubro de 2006, termina no dia 3 de Novembro de 2006.

3.3 - Os candidatos devem preencher o impresso de inscrição on-line de acordo com as instruções até este ser validado, após o que deverá ser impresso e assinado.

3.4 - A par do impresso referido no número anterior, os candidatos devem imprimir o documento comprovativo da inscrição on-line, contendo o código pessoal de acesso, e guardá-lo para futuras utilizações.

3.5 - As candidaturas já formalizadas ao abrigo do anterior aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro, são válidas para efeitos de inscrição no presente concurso, para ingresso na área profissional de especialização. As inscrições para ingresso no ano comum serão consideradas no âmbito do concurso do IM2007-A.

4 - Dos requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao IM2007-B os cidadãos licenciados em Medicina de nacionalidade portuguesa, de Estados membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa e que:

a) Possuam, pelo menos, o ano comum do internato médico ou formação equivalente;

b) Se encontrem a frequentar o ano comum do IM2006 (inscrições condicionadas à sua conclusão com aproveitamento).

4.2 - Os candidatos referidos no número anterior ingressam na área profissional de especialização do IM2007-B, com início previsto para Março de 2007.

5 - Dos documentos que devem acompanhar o requerimento.

5.1 - O documento electrónico de inscrição on-line no IM2007-B, referido no n.º 3.3, deve ser remetido por correio em carta registada com aviso de recepção para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções em território português;

b) Certificado de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;

c) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos, habilitando para o exercício da medicina tutelada ou para o livre exercício da profissão, de acordo com a situação do candidato;

d) Certificado de registo criminal comprovativo de que nada consta do seu registo criminal;

e) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica, se aplicável.

E ainda, de acordo com a situação do candidato, um dos seguintes documentos:

Comprovativo da conclusão do internato complementar;

Comprovativo da frequência (1.ª metade) do internato complementar;

Comprovativo da conclusão do antigo internato geral ou equiparação;

Comprovativo da frequência do período de formação específica do IM2005;

Comprovativo da conclusão do ano comum do IM2005;

Comprovativo da equivalência a estágios concedida pela Ordem dos Médicos e homologada pelo secretário-geral do Ministério da Saúde;

Comprovativo da frequência do ano comum do IM2006.

5.2 - O documento referido na alínea d) pode ser substituído por declaração sob compromisso de honra, disponível para download e impressão no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5.3 - Excepcionalmente, em caso de dificuldade ou impossibilidade de acesso à Internet, a inscrição realiza-se através do preenchimento de boletins apropriados, disponíveis para o efeito nos locais referidos no n.º 3.1, onde podem ser entregues, acompanhados dos documentos referidos no n.º 5.1.

5.4 - A não apresentação pelos candidatos dos documentos referidos no n.º 5.1 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.

5.5 - As deficiências de inscrição dos candidatos admitidos condicionalmente devem ser supridas até 1 de Março de 2007, sob pena de exclusão.

6 - Da prova nacional de seriação:

6.1 - A prova de seriação, de âmbito nacional, realiza-se no dia 19 de Dezembro de 2006, pelas 15 horas (14 horas na Região Autónoma dos Açores), em locais a definir oportunamente, cuja divulgação será efectivada no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde até 12 de Dezembro de 2006.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos por local de prova serão afixadas até 15 de Dezembro de 2006 nos locais e site referidos no n.º 3.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderam realizar a prova nacional de seriação em 19 de Dezembro de 2006 e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma segunda chamada, em locais a definir oportunamente e a divulgar no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no dia 4 de Janeiro de 2007, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova nacional de seriação em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será afixada no site referido no n.º 3.1 até 3 de Janeiro de 2007.

6.4 - A prova nacional de seriação consta de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.5 - Os testes deverão ser entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.6 - Antes do início da prova nacional de seriação, serão distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas, que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após estas operações terá início a prova nacional de seriação e começará a correr o tempo previsto no n.º 6.4. Se a prova de seriação não tiver início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.7 - No final da prova nacional de seriação, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem, serão guardadas em envelopes encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova.

6.8 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas: "Aparelho digestivo", "Aparelho respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova nacional de seriação é Kasper, D. et al - Harrison's Principles of Internal Medicine, 16.ª ed., McGraw-Hill Companies, Inc., 2005.

6.9 - Nos dias 20 de Dezembro de 2006 (1.ª chamada) e 5 de Janeiro de 2007 (2.ª chamada) serão publicitadas as chaves provisórias dos testes, nos locais e no site referidos no n.º 3.1.

6.10 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até ao dia 28 de Dezembro de 2006 e até ao dia 17 de Janeiro de 2007, para os candidatos da primeira e segunda chamada, respectivamente.

6.11 - O júri de recurso só atenderá reclamações formuladas a título individual, devendo os temas ser apresentados em impressos separados, conforme modelo a facultar no site referido no n.º 3.1, e remetidas por e-mail para imlsg.min-saude.pt, por fax para o n.º 217984240 ou por correio em carta registada com aviso de recepção para a Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa.

6.12 - As chaves definitivas da primeira e segunda chamadas serão afixadas até 2 de Fevereiro de 2007 nos locais e no site referidos no n.º 3.1.

7 - Das listas de admissão e classificação dos candidatos:

7.1 - A documentação é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, afixada nos locais e no site referidos no n.º 3.1, até 10 de Novembro de 2006, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência de instrução dos processos.

7.2 - Da lista organizada nos termos do número anterior cabe reclamação, a deduzir por parte dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis, para o secretário-geral do Ministério da Saúde.

7.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 7 de Março de 2007 nos locais e no site referidos no n.º 3.1.

7.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o secretário-geral do Ministério da Saúde.

7.5 - Os candidatos que realizarem a prova nacional de seriação em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação de acordo com os critérios referidos no n.º 6.3 - Os candidatos que faltarem também à segunda chamada serão excluídos.

7.6 - Até ao dia 6 de Fevereiro de 2007 será afixada nos locais e no site referidos no n.º 3.1 a lista de classificação provisória, na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, figurando também a nota de licenciatura.

7.7 - Até ao dia 13 de Fevereiro de 2007, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva e esta afixada, até 16 de Fevereiro de 2007, nos locais e no site referidos no n.º 3.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, embora, no período de escolha da área profissional de especialização, exerçam o direito de opção em pé de igualdade.

7.8 - Dos resultados definitivos cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o secretário-geral do Ministério da Saúde.

8 - Da constituição do júri da prova nacional de seriação:

8.1 - O júri da prova nacional de seriação é constituído por médicos pertencentes a quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas.

8.2 - O júri da prova nacional de seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar as provas de seriação de âmbito nacional;

b) Presidir e coordenar a realização das provas nacionais de seriação;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas nacionais de seriação, os quais deverão obedecer às condições previstas para os membros do júri referidas no número anterior.

8.3 - A constituição do júri da prova nacional de seriação poderá ser consultada no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 - Da constituição do júri de recurso:

9.1 - O júri de recurso é constituído por médicos pertencentes a quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas.

9.2 - O júri de recurso dispõe do prazo de 10 dias úteis para decidir as reclamações apresentadas à chave provisória da prova nacional de seriação.

9.3 - A constituição do júri de recurso será divulgada no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

10 - Da prova de comunicação médica:

10.1 - Nos termos do artigo 3.º do regulamento da prova de comunicação médica, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.º 17 743/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006 - disponível para consulta ou download no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde -, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

10.2 - A prova de comunicação médica realiza-se nas secções regionais da Ordem dos Médicos, de acordo com o disposto no aviso de candidatura n.º 11 170/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2006.

11 - Da informação disponível:

11.1 - A informação respeitante ao concurso de ingresso no IM2007-B estará disponível, para consulta ou download, no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

11.2 - A escolha da área profissional de especialização decorre no período de 16 a 21 de Março de 2007, nos locais referidos no n.º 3.1.

11.5 - Os pedidos de esclarecimento ou de informação devem ser formulados, exclusivamente, através do e-mail dos internatos médicos: imlsg.min-saude.pt.

23 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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