Despacho 23 133/2006
Nos últimos tempos, têm sido trazidas ao meu conhecimento as preocupações de alguns dos comandantes sobre a situação de baixa prolongada por doença de elementos ao serviço dos seus comandos e que aguardam a convocação para serem presentes à Junta Superior de Saúde.
Do levantamento efectuado pelo Departamento de Saúde e Assistência na Doença, pode concluir-se que há uma elevada pendência processual na Junta Superior de Saúde.
Considerando que, em muitos destas situações de ausência ao serviço por motivo de doença, a deliberação da Junta Superior de Saúde é no sentido da prorrogação dos dias de baixa médica atribuídos pelas juntas de comando ou de atribuição de serviços moderados;
Considerando que subjacente a muitas destas situações de baixa médica estão problemas de gestão de recursos humanos que os comandantes estão em melhores condições de encontrar soluções que contribuam para a motivação deste pessoal através da mudança ou transferência de serviço:
Nestes termos e no uso da competência que me é conferida pelo parágrafo 2.º do artigo 56.º da Portaria 17 788, de 4 de Julho de 1960, determino o seguinte:
1 - Delegar nas juntas médicas dos comandos de polícia a competência prevista nas alíneas b) e d) do artigo 56.º da Portaria 17 788, de 4 de Julho de 1960.
2 - Nas situações previstas nas alíneas referidas no número anterior do presente despacho, as juntas médicas são presididas pelos comandantes, não podendo essa competência ser delegada.
3 - Transitam da Junta Superior de Saúde para as juntas médicas dos comandos de polícia, até decisão em contrário, os processos dos elementos policiais remetidos no corrente à Junta Superior de Saúde e que ainda aguardam a 1.ª convocação para submissão à mesma Junta.
4 - As deliberações das juntas de comando tomadas no uso da competência delegada pelo presente despacho são remetidas ao meu gabinete para efeitos de homologação, nos termos do artigo 66.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Janeiro.
17 de Outubro de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.