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Despacho 23133/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 133/2006

Nos últimos tempos, têm sido trazidas ao meu conhecimento as preocupações de alguns dos comandantes sobre a situação de baixa prolongada por doença de elementos ao serviço dos seus comandos e que aguardam a convocação para serem presentes à Junta Superior de Saúde.

Do levantamento efectuado pelo Departamento de Saúde e Assistência na Doença, pode concluir-se que há uma elevada pendência processual na Junta Superior de Saúde.

Considerando que, em muitos destas situações de ausência ao serviço por motivo de doença, a deliberação da Junta Superior de Saúde é no sentido da prorrogação dos dias de baixa médica atribuídos pelas juntas de comando ou de atribuição de serviços moderados;

Considerando que subjacente a muitas destas situações de baixa médica estão problemas de gestão de recursos humanos que os comandantes estão em melhores condições de encontrar soluções que contribuam para a motivação deste pessoal através da mudança ou transferência de serviço:

Nestes termos e no uso da competência que me é conferida pelo parágrafo 2.º do artigo 56.º da Portaria 17 788, de 4 de Julho de 1960, determino o seguinte:

1 - Delegar nas juntas médicas dos comandos de polícia a competência prevista nas alíneas b) e d) do artigo 56.º da Portaria 17 788, de 4 de Julho de 1960.

2 - Nas situações previstas nas alíneas referidas no número anterior do presente despacho, as juntas médicas são presididas pelos comandantes, não podendo essa competência ser delegada.

3 - Transitam da Junta Superior de Saúde para as juntas médicas dos comandos de polícia, até decisão em contrário, os processos dos elementos policiais remetidos no corrente à Junta Superior de Saúde e que ainda aguardam a 1.ª convocação para submissão à mesma Junta.

4 - As deliberações das juntas de comando tomadas no uso da competência delegada pelo presente despacho são remetidas ao meu gabinete para efeitos de homologação, nos termos do artigo 66.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Janeiro.

17 de Outubro de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17788 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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