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Regulamento 35/2006 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 35/2006 - AP

Projecto para a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o projecto para a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2006, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação:

"Artigo 68.º

(Anteriores n.os 1, 2 e 3.)

4 - Nas situações previstas no presente artigo o prazo de pagamento da factura suspende-se até tomada de decisão definitiva.

5 - A decisão referida no número anterior será notificada ao consumidor com a menção do prazo limite para proceder ao pagamento.

6 - No caso de falta de pagamento dentro do prazo estabelecido, aplicar-se-á o disposto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo seguinte.

Artigo 69.º

1 - O pagamento da facturação deve ser efectuado até à data limite, forma e local estabelecido na factura correspondente, excepto nos casos previstos no artigo anterior."

13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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