Regulamento 35/2006 - AP
Projecto para a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o projecto para a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2006, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação:
"Artigo 68.º
(Anteriores n.os 1, 2 e 3.)
4 - Nas situações previstas no presente artigo o prazo de pagamento da factura suspende-se até tomada de decisão definitiva.
5 - A decisão referida no número anterior será notificada ao consumidor com a menção do prazo limite para proceder ao pagamento.
6 - No caso de falta de pagamento dentro do prazo estabelecido, aplicar-se-á o disposto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo seguinte.
Artigo 69.º
1 - O pagamento da facturação deve ser efectuado até à data limite, forma e local estabelecido na factura correspondente, excepto nos casos previstos no artigo anterior."
13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.