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Edital 460/2006 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Edital 460/2006 - AP

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de Junho de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 do mesmo mês e ano, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais:

"Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

Regulamento

...

CAPÍTULO VIII

[...]

Artigo 51.º-A

Concessão de praia da ilha de Tavira

1 - Aquando do aluguer das sombrinhas, no acto de entrega da ficha de numeração das mesmas, o cliente deverá entregar ao recepcionista da concessão de praia, uma caução de Euro 1 que lhe será devolvida no final da utilização da sombrinha com a entrega da respectiva ficha, na recepção.

2 - O horário balnear está compreendido entre as 9 e as 20 horas.

3 - Quando o aluguer de sombrinhas ocorrer até às 14 horas e 30 minutos, o cliente deverá pagar um dia de aluguer.

4 - O aluguer de sombrinhas em regime de meio dia será feito a partir das 14 horas e 30 minutos.

5 - Será dada prioridade na escolha da localização das sombrinhas a quem alugue as mesmas em regime de época balnear (todo o período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro), salvaguardando-se o estatuto de 'antiguidade'.

...

Tabela de taxas e tarifas municipais

I - Taxas

...

CAPÍTULO II

Urbanismo

...

SECÇÃO II

Licenciamento e autorização de obras particulares

Artigo 14.º

Taxas especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas nos artigos 12.º ou 13.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - Construção de parques de campismo e caravanismo - Euro 250 por unidade.

18 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de instalações de armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, por unidade - [...].

...

SECÇÃO VII

Diversos

...

Artigo 29.º

Outros

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Parecer ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto - Euro 25.

...

CAPÍTULO VII

Cemitérios

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 52.º

Obras em jazigos, ossários e sepulturas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Colocação de lápides:

a) Em jazigos municipais e sepulturas perpétuas - Euro 20;

b) Em sepulturas temporárias - Euro 10.

7 - Colocação de floreira - Euro 10.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 53.º

Inumações

1 - ...

a) Sepulturas temporárias - Euro 25;

b) Sepulturas perpétuas:

Em caixões de madeira - Euro 60;

Em caixões de zinco - Euro 60.

2 - Em jazigos:

a) Particulares - Euro 100;

b) Municipais e por cada período de um ano ou fracção - Euro 60;

c) Com carácter de perpetuidade:

Para todos os pisos - Euro 550;

Por cada inumação além da primeira - Euro 100.

3 - Ocupação de ossários municipais:

a) Por cada ano ou fracção - Euro 10;

b) Com carácter perpétuo - Euro 150.

...

Artigo 55.º

Exumação

Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - Euro 50.

Artigo 56.º

Concessão de terrenos

1 - Para sepultura perpétua - Euro 300.

2 - Para jazigos:

a) Os primeiros 3 m2 - Euro 700;

b) Por cada metro quadrado a mais e até 5 m2 - Euro 600;

c) Mais de 5 m2 e até 12 m2 - Euro 550.

Artigo 57.º

Utilização da capela

Por cada período de vinte e quatro horas, ou fracção - Euro 16,55.

Artigo 58.º

Trasladações

Trasladações de ossadas ou cadáveres - Euro 20.

Artigo 59.º

Averbamento em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário

1 - Jazigos - Euro 55.

2 - Sepulturas perpétuas - Euro 22.

...

CAPÍTULO VIII

Actividades económicas

...

SECÇÃO IV

Mercados, feiras e acampamentos ocasionais

Artigo 65.º

Venda a retalho

1 - ...

2 - Mercado da freguesia da Luz de Tavira:

a) Bancas, por metro linear e por dia:

i) De peixe - Euro 0,37;

ii) De verduras ou legumes - Euro 0,25;

b) Taxa de ocupação das lojas, por metro quadrado e por mês Euro 2,40.

3 - Mercado da freguesia de Cabanas de Tavira:

a) Pedras e bancas, por metro linear e por dia:

i) De peixe - Euro 0,37;

ii) De verduras ou legumes - Euro 0,25;

b) Lojas, por metro quadrado e por mês - Euro 2,40.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

...

CAPÍTULO XII

Outras taxas

Artigo 81.º

Taxas relativas a serviços prestados pelos Bombeiros Municipais de Tavira

1 - ...

2 - Auto-tanque n.º 2 - 10 m3 - Euro 44,14;

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

...

II - Tarifas

CAPÍTULO I

Ilha de Tavira

Artigo 1.º

Tarifas das sombrinhas

(Anterior artigo 2.º)

Artigo 2.º

Tarifas das espreguiçadeiras

Espreguiçadeiras, por dia Euro 2,50.

Artigo 2.º-A

Tarifas do transporte de perecíveis para a ilha de Tavira

1 - Peixe - Euro 0,15/kg.

2 - Carne - Euro 0,15/kg.

3 - Frutas, legumes, verduras e semelhantes - Euro 0,15/kg.

4 - Gelados - Euro 0,20/kg.

5 - Congelados - Euro 0,20/kg.

6 - Gelo - Euro 0,20/kg.

CAPÍTULO II

Aluguer de equipamentos municipais - Outros

Artigo 3.º

Tarifário

(Anterior artigo 4.º)

Artigo 4.º

Recolha de pneus

(Anterior artigo 5.º)

CAPÍTULO III

Serviço de águas

Artigo 5.º

Águas

(Anterior artigo 6.º)

CAPÍTULO IV

Saneamento

Artigo 6.º

Tarifa de conservação de esgotos

(Anterior artigo 7.º)

Artigo 7.º

Tarifa de resíduos sólidos

(Anterior artigo 8.º)

CAPÍTULO V

Parqueamento tarifado e TUT

Artigo 8.º

Parqueamento tarifado

(Anterior artigo 9.º)

Artigo 9.º

TUT - Transportes Urbanos de Tavira

(Anterior artigo 10.º)

Norma transitória

..."

De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as supra-referidas alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais encontram-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

As referidas alterações entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

29 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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