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Edital 453/2006 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Edital 453/2006 - AP

João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que a Assembleia Municipal de Alandroal, por deliberação tomada em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou a renovação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência e autorização da posse administrativa das parcelas de terreno identificadas e constantes do edital 150/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2005, que ora em anexo se publicam.

A expropriação destina-se à execução da zona oficinal de Santiago Maior, sendo os encargos financeiros da responsabilidade da Câmara Municipal. A posse administrativa das parcelas em causa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações, é imprescindível para o interesse público e o início da execução da obra terá o prazo previsto de 45 dias após a publicação do presente edital. Na execução dos trabalhos poderão ser ocupadas faixas marginais dos terrenos abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e fundamenta-se, de facto e de direito, nos justificativos integrantes do concernente processo administrativo.

6 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Expropriação de parcelas de terreno necessárias à implementação da obra zona oficinal de Santiago Maior - Renovação da DUP

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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