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Anúncio 5/2002, de 29 de Maio

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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas da Portaria 63/2002, de 16 de Janeiro (n.º 6193/02).

Texto do documento

Anúncio 5/2002

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6193/02, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.

Recorrente - Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos.

Recorrido - Secretário de Estado do Turismo.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas da Portaria 63/2002, de 16 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13.

Lisboa, 7 de Maio de 2002. - A Juíza Desembargadora, Maria Isabel São Pedro Soeiro. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/29/plain-152606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152606.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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