Portaria 537/2002
de 29 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 27 de Março de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.