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Portaria 537/2002, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 na Escola Náutica Infante D. Henrique, para os seguintes cursos: - Engenharia de Máquinas Marítimas: - Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos: - Gestão dos Transportes Marítimos, Portos e Logística: - Pilotagem.

Texto do documento

Portaria 537/2002
de 29 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:

(ver quadro no documento original)
Em 27 de Março de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 16/2002 - Ministérios do Equipamento Social e da Educação

    Estabelece o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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