Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 43/2002, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República do Casaquistão depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços com Fins de Registo de Marcas de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

Texto do documento

Aviso 43/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República do Casaquistão depositou, a 24 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de adesão ao Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços com Fins de Registo de Marcas de 15 de Junho de 1957, tal como revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Genebra a 13 de Maio de 1977 e modificado a 28 de Setembro de 1979.

Portugal é parte do mesmo Acordo, tendo depositado o instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1959 (Decreto-Lei 41735).

O Acordo de Nice, tal como revisto e modificado, entrou em vigor na República do Casaquistão no dia 24 de Abril de 2002.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-16 - Decreto-Lei 41735 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação, o Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, assinado em 15 de Junho de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda