A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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(sem Diploma) , de 8 de Novembro

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Texto do documento

ASSOCIAÇÃO DE COZINHEIROS PROFISSIONAIS DE PORTUGAL

Certifico que, no dia 20 de Outubro de 2005, foi lavrada de fl. 129 a fl. 130 do livro n.º 42 de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa a cargo do notário licenciado Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues, uma escritura de alteração de estatutos da associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede na Quinta do Lavrado, RTB 9, lote 1, lojas 1 e 2, na freguesia de São João, concelho de Lisboa.

Foi alterada a denominação e a sede da Associação, bem como os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º a 20.º e 22.º a 41.º dos estatutos, foi introduzido um artigo 5.º-A e foram integralmente reproduzidos os estatutos com as alterações mencionadas.

A referida Associação tem por objecto:

a) Incentivar a formação e aperfeiçoamento cultural e profissional dos seus associados, podendo realizar cursos e acções de formação;

b) Promover o conhecimento da cozinha e pastelaria portuguesa e a sua catalogação pelas especialidades regionais;

c) Organizar colóquios, palestras e actividades de carácter cultural e profissional;

d) Colaborar com as demais associações do sector e promover encontros e intercâmbios;

e) Colaborar na orientação do mercado de trabalho dos profissionais de cozinha e pastelaria;

f) Editar livros, criar boletins, revistas e outros veículos formativos e informativos que interessem à formação técnica e profissional dos seus associados.

Associados efectivos - trabalhadores profissionais ou estudantes da indústria hoteleira que exerçam actividade nas secções de cozinha e pastelaria.

Direitos e deveres dos associados - tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos para órgãos da Associação, contribuir para a prossecução dos fins da Associação e usufruir de todas as regalias e serviços prestados pela Associação.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

20 de Fevereiro de 2006. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

3000195293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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