CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO
Concurso público para a cessão do direito de exploração do bar da piscina coberta e aquecida de Alter do Chão
Joviano Martins Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão:
Faz-se público que:
1 - A Câmara Municipal de Alter do Chão declara aberto concurso público para a cessão do direito de exploração do bar da piscina coberta e aquecida de Alter do Chão;
2 - a) O presente concurso rege-se pelo respectivo programa e caderno de encargos, que poderão ser consultados na Secretaria da Câmara Municipal de Alter do Chão.
b) O custo do processo é de 20 euros e poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal ou solicitado por via postal, mediante o pagamento daquela importância.
3 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos.
4 - O prazo de entrega das propostas termina às 16 horas e 30 minutos do dia 21 de Novembro de 2006, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal de Alter do Chão, contra recibo.
5 - O acto público do concurso terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Município, perante o executivo reunido, na quarta-feira imediatamente a seguir ao términos da data limite da recepção das propostas, pelas 10 horas.
6 - O prazo de cessão é de 5 anos, renovável por períodos de 1 ano, até ao limite de 10 anos, se o contrato não for denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 30 dias.
7 - O preço base de licitação é de 250 euros.
8 - O valor da caução será relativo a três meses de renda.
9 - A maquinaria, mobiliário e equipamento a instalar são por conta do concessionário, que no final do período os poderá retirar, bem como a despesa do alvará e licenciamento sanitário.
10 - O período de funcionamento da cafetaria será o que constar nos normativos que regulam a matéria.
11 - A adjudicação será feita em conformidade com o n.º 9 do programa de concurso.
12 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de preferir a proposta que julgar mais conveniente ou de não proceder à concessão, se nenhuma lhe convier.
Para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.
E eu, Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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