Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22746/2006, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 746/2006

Por deliberação do senado universitário, em sua reunião de 20 de Setembro de 2006, foi aprovado o seguinte regulamento:

Regulamento para atribuição do título de professor emérito da UTAD

Considerando que:

A tradição académica e regulamentação das Universidades reserva o título de professor jubilado para os professores catedráticos que se aposentem por limite de idade;

Um número cada vez maior de professores de diferentes categorias pedem a aposentação antes de atingirem o limite de idade;

O prestígio académico e o nível da investigação dirigida por estes professores pode constituir uma mais-valia para a Universidade;

A comissão permanente do conselho científico decidiu propor ao senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a criação do título do professor emérito da mesma Universidade a atribuir aos professores jubilados ou aposentados de excepcional mérito e competência científica reconhecida que, por acordo livre, estabeleçam com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro uma ligação sem vinculação hierárquica nem relação de tipo laboral ou direito a remuneração:

Em conformidade com o atrás estabelecido e em sinal do reconhecimento da contribuição especial que um professor deu e pode continuar a dar à Universidade, assim como da sua vontade de manter com ela uma colaboração regular se estabelece o seguinte:

Estatuto do professor emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

O título de professor emérito pode ser concedido pelo reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro aos professores jubilados e a outros professores do quadro em condições legais de aposentação.

Artigo 2.º

O professor emérito a quem esse título não tenha sido explicitamente retirado pelo senado manterá o direito a usar vitaliciamente o título e a posição protocolar prevista no artigo seguinte.

Artigo 3.º

São direitos de um professor emérito:

O uso do título de professor emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

A presença em cerimónias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro na primeira posição protocolar correspondente ao respectivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação;

A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;

A utilização dos benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pelo reitor de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 4.º

São obrigações de um professor emérito:

O respeito pelos responsáveis da governação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em todos os seus níveis;

A contribuição para o bom nome e imagem pública da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

O uso do título de professor emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em todas as actividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso da Universidade;

A abstenção de participação em actividades que possam criar conflitos de interesses com os da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou que estejam vedadas aos professores no activo;

A execução das tarefas que tenha acordado com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro por um período não superior a cinco anos.

Artigo 5.º

A proposta de concessão do título de professor emérito deve ser apresentada ao senado para aprovação com uma justificação baseada na relevância especial dos serviços prestados à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no passado bem como a expectativa futura.

Artigo 6.º

O professor emérito poderá ser autorizado, especificamente, a usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial ou outro, bem como a dirigir e executar projectos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação humanística e de criação artística, nas condições e dentro das regras gerais em uso na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 7.º

Dependendo do seu acordo prévio, um professor emérito poderá ser encarregado de quaisquer funções, dentro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com excepção da presença em órgãos de governo ou daqueles que exigem dependência hierárquica.

Artigo 8.º

O título de professor emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material e não responsabiliza a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.

Artigo 9.º

O desempenho, por um professor emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de quaisquer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do reitor.

Artigo 10.º

O título de professor emérito poderá ser retirado a qualquer tempo pelo senado quando se verifique uma quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou prejudique o seu bom nome ou imagem.

Artigo 11.º

A concessão do título de professor emérito será proclamada normalmente em cerimónia pública no Dia da Universidade com entrega de diploma.

20 de Outubro de 2006. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda