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Aviso 11753/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 753/2006

Por despacho de 11 de Outubro de 2006 do reitor da Universidade de Évora, foi constituído, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, pela forma seguinte o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade na disciplina de Economia do Desenvolvimento requeridas pelo Doutor Manuel Couret Pereira Branco:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Adelino Augusto Torres Guimarães, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Boaventura Sousa Santos, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Carlos José Gomes Pimenta, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Jochen Oppenheimer, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Jorge Avelino Braga de Macedo, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor José António Correia Pereirinha, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Carlos Gaspar Venâncio, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.

Doutor Rui Manuel Estanco Junqueira Lopes, professor catedrático da Universidade de Évora.

25 de Outubro de 2006. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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