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Contrato 1225/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1225/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 153-A/2006

Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 153/2006 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Golfe

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;

2) A Federação Portuguesa de Golfe, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida das Tulipas, 6, Edifício Miraflores, 172-C, Miraflores, 1495-161 Algés, número de identificação de pessoa colectiva 501094377, aqui representada por Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa n.º 153/2006, celebrado em 11 de Maio de 2006 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de enquadramento técnico, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcção do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;

c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro, passará a ser assumido directamente por si;

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

É acrescida da importância de Euro 12 749 a comparticipação financeira concedida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.º do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 153/2006.

Cláusula 2.ª

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de enquadramento técnico relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, apresentado, para o período de Setembro a Dezembro, indicado no anexo I a este aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 153/2006, o qual faz parte integrante do mesmo.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 3188 no mês de Setembro e de Euro 3187 nos meses de Outubro a Dezembro.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 153/2006, as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos professores requisitados e ou aos outros técnicos contratados abrangidos pelo programa de enquadramento técnico.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos.

ANEXO I

Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado

António Mendes Borrego - coordenador do Projecto Drive.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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