Protocolo de modernização administrativa
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral, e a freguesia de Constantim, pertencente ao município de Vila Real, representada pelo(a) presidente da Junta de Freguesia:
1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 38 537,64 e que a seguir se identifica:
Modernização administrativa e funcional da Junta de Freguesia de Constantim.
2.º
Vigência
1 - O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007, sendo elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.
2 - O prazo de execução do protocolo apenas pode ser prorrogado por um ano, desde que a prorrogação seja solicitada até ao dia 15 de Setembro do ano inicialmente previsto para a sua conclusão.
3.º
Comparticipação financeira
1 - A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da DGAL, de Euro 19 268,82, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2006 - Euro 9634,41;
2007 - Euro 9634,41.
2 - Qualquer alteração ao cronograma financeiro mencionado no número anterior deve ser comunicada à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva, até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
3 - O pagamento da última fracção, de 10% da comparticipação, apenas poderá ser paga pela DGAL, após a entrega de um relatório final de execução do projecto, a enviar à CCDR, dentro do prazo da vigência do protocolo.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e da Presidência do Conselho de Ministros (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Desafectação de verba
Se o investimento final for inferior ao previsto no n.º 1.º deste protocolo, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, proporcionalmente, à inicialmente prevista, sendo desafectada, da comparticipação, a verba resultante da diferença entre o valor estipulado no n.º 1 do n.º 3.º e a que, efectivamente, a freguesia tiver direito.
7.º
Cumprimento das acções
No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial das acções previstas na candidatura, deverá comunicar este facto atempadamente à CCDR, de forma que os prazos constantes neste protocolo possam ser cumpridos.
8.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
21 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O(A) Presidente da Junta de Freguesia, (Assinatura ilegível.)