Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2002/A
Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 1998
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 1998.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Abril de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.