Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/A
Altera o artigo 4.º da Resolução 3/2001/A, de 8 de Março
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui, pela Resolução 3/2001/A, de 8 de Março, a comissão eventual «Uma Nova Assembleia para o Novo Século».
A comissão tem por objectivo a análise das condições financeira, técnica e humanas necessárias ou adequadas à divulgação e informação sobre a Assembleia Legislativa e as suas actividades.
Na metodologia de trabalho definida pela comissão foi entendido proceder à audição de diversas entidades, nomeadamente os órgãos de comunicação social.
Também foi considerado relevante a realização de contactos com a Assembleia da República com vista a estudar e avaliar a experiência do canal parlamento. Esta tarefa só foi possível de concretizar em finais de Fevereiro, por dificuldades de agenda do Parlamento Nacional.
Para o bom cumprimento dos objectivos que levaram à criação da comissão, entende-se que será necessário uma extensão do período de tempo para a elaboração do relatório final.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte proposta de alteração ao artigo 4.º da Resolução 3/2001/A:
«Artigo 4.º
O relatório final será apresentado até Junho de 2002.» Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 2002.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.