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Despacho 22206/2006, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 206/2006

Lista n.º 57/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 3 de Outubro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Jackson Gregorio Lacerda ... 22-9-71

Marcondes Rodrigues de Souza ... 7-11-67

Ocimar Machado Rodrigues ... 28-10-60

Ismael Sena Batista ... 20-5-63

Maria Joana de Freitas Teixeira ... 9-8-60

Sergio Camilo Teixeira ... 20-1-63

Alain Kalel Gongola ... 9-3-88

Luiz Antonio Gongola ... 10-6-63

Izabel Cristina Correia Nunes dos Santos ... 17-12-65

Jorge Antônio dos Santos ... 15-2-71

Marcio Coelho Cardoso ... 2-11-77

Ana Carla de Almeida Medeiros Rodrigues ... 22-5-82

André Ilson Medeiros Rodrigues ... 18-2-82

Wagner Moyses da Silva ... 24-3-61

Roseli da Dalto Silva ... 12-2-68

16 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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