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(sem Diploma) , de 2 de Novembro

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Texto do documento

ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DAS CORTIÇADAS

Estatutos

CAPÍTULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

Natureza e sede

1 - A associação adopta a denominação de Associação de Jovens das Cortiçadas, adiante designada por Associação, é constituída por jovens dos 18 aos 30 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

2 - A Associação tem personalidade jurídica.

3 - A Associação tem a sua sede no Largo de José Saramago, 2, 7050-636 Cortiçadas de Lavre.

ARTIGO 2.º

Objectivos

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;

b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e harmonioso da localidade, privilegiando as áreas sócio-cultural, desportiva, recreativa e ambiental.

ARTIGO 3.º

Atribuições

Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

b) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;

c) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;

d) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;

e) Editar jornais ou outros documentos de interesse relevante;

f) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;

g) Promover actividades de forma a alcançar os objectivos referidos na alínea c) do artigo 2.º

CAPÍTULO II

Dos sócios

ARTIGO 4.º

Sócios

1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.

2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.

3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

ARTIGO 5.º

Direitos e deveres

1 - São direitos dos associados:

a) Assistir e tomar parte das assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

c) Participar nas actividades da Associação;

d) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.

2 - Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;

d) Pagar as quotas ou outras contribuições que tenham assumido.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos

ARTIGO 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação:

A assembleia geral;

A direcção;

O conselho fiscal.

ARTIGO 7.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos sócios.

3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.

4 - Compete à assembleia geral:

a) Alterar e reformar os estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;

d) Aprovar o relatório e contas da direcção;

e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;

f) Retirar a qualidade aos associados quando tal seja justificável, por proposta da direcção.

ARTIGO 8.º

Direcção

1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por três elementos eleitos em lista maioritária.

2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.

3 - Compete à direcção:

a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;

b) Apresentar o relatório e contas da direcção;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Admitir novos associados;

e) Exercer o poder disciplinar, cumprir e fazer cumprir os estatutos;

f) Apresentar propostas à assembleia geral;

g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

h) Representar a Associação;

i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.

ARTIGO 9.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt.

2 - Compete ao conselho fiscal:

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;

b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.

CAPÍTULO IV

Bens

ARTIGO 10.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;

d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO V

Disposições comuns

ARTIGO 11.º

Duração do mandato

A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.

ARTIGO 12.º

Requisitos das deliberações

1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias, em que é exigível maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação, em que é exigível maioria de três quartos de todos os associados.

2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

ARTIGO 13.º

Incompatibilidade

Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.

28 de Julho de 2006. - (Assinaturas ilegíveis.)

3000217640

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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