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Contrato , de 2 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral de Geologia e Energia

Contrato

Extracto de contrato de prospecção e pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-082, nos concelhos de Santa Comba Dão e Tábua, celebrado, por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 27 de Setembro de 2006:

Titular dos direitos - EME - Empresa Mineira Europeia, Lda

Depósitos - feldspato e quartzo.

Delimitação da área (12,3360 km²):

Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)

1 ... 4743 ... 80 416

2 ... 6183 ... 77 549

3 ... 5454 ... 76 393

4 ... 3425 ... 75 680

5 ... 1695 ... 78 832

Exclui-se a área interior denominada Pinheirinho, cujas coordenadas são as seguintes:

Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)

A ... 3246,751 ... 77 415,544

B ... 3319,467 ... 77 325,400

C ... 3338,582 ... 77 215,242

D ... 3189,450 ... 77 094,942

E ... 3055,367 ... 77 261,161

Caução - 5000.

Período de vigência - três anos a contar da data da sua assinatura, correspondente a um único período sem prorrogações.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1 - Trabalhos de campo:

1.1 - Levantamento geológico, à escala de 1:10 000, da área concessionada não abrangida pelo contrato de prospecção anterior assinado em 16 de Outubro de 1998 (contrato 6/98);

1.2 - Colheita de amostras à superfície por carotagem e abertura de sanjas, em locais seleccionados pela EME, visando a consolidação e redução da variância de todas as observações feitas das características mineralógicas, químicas e tecnológicas da rocha alvo aflorante (no mínimo três sanjas e cinco amostras locais);

1.3 - Cartografia geológica de pormenor em áreas seleccionadas à escala de 1:1000;

1.4 - Colheita de amostras por sondagens não destrutivas com recuperação de testemunhos até 20 m de profundidade, em locais seleccionados pela EME, visando a consolidação e redução da variância de todas as observações feitas das características mineralógicas, químicas e tecnológicas da rocha alvo, em profundidade (no mínimo seis sondagens).

2 - Trabalhos de laboratório:

2.1 - Análises e ensaios de laboratório, físicas, químicas e mineralúrgicas, sistemáticas, de amostras colhidas à superfície;

2.2 - Análises e ensaios de laboratório, físicas, químicas e mineralúrgicas, sistemáticas, de amostras de testemunhos recuperados.

3 - Trabalhos de gabinete:

3.1 - Estudo estatístico dos dados obtidos;

3.2 - Avaliação de reservas;

3.3 - Actualização do estudo de mercado e de pré-viabilidade técnica e económica, realizado no contrato anterior.

4 - Trabalhos complementares:

4.1 - Estudos complementares e conclusões técnicas decorrentes da investigação aplicada feita no Projecto MAGNETROCK, a realizar no âmbito da concessão de direitos de exploração experimental.

Investimentos mínimos obrigatórios:

1.º ano - 10 000;

2.º ano - 10 000;

3.º ano - 10 000.

Encargos de prospecção e pesquisa - 1250/ano.

Prazo da concessão de exploração - não superior a 25 anos contados da data da assinatura do contrato de concessão. Este período será prorrogado por despacho ministerial por prazo que não ultrapasse 25 anos desde que a EME tenha cumprido as obrigações legais e contratuais, podendo ser concedida nova prorrogação que não exceda 20 anos.

Encargos de exploração - 0,75% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados na mina.

23 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

3000217791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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