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Despacho 22021/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 021/2006

Adequação do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - ramos: Telecomunicações; Electrónica e Computadores ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 16 239/2006 (2.ª série), de 20 de Julho, publicado no Diário da Republica, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, foi registada, com o n.º R/B-AD-796/2006, a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - ramos: Telecomunicações; Electrónica; Computadores ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Assim, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação na 2.ª série do Diário da República do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

4 de Setembro de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa.

3 - Curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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