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Despacho (extracto) 21979/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 979/2006

Por despacho de 3 de Agosto de 2006 do reitor da Universidade do Minho, o Doutor José Alberto Gomes Precioso, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento, foi nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado das professoras catedráticas Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite e Maria da Conceição Medeiros Martins Duarte, do Instituto de Educação e Psicologia desta Universidade, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo professor auxiliar Doutor José Alberto Gomes Precioso, durante o quinquénio, o conselho científico, em sessão da sua comissão coordenadora de 12 de Julho, consideraram que satisfaz os requisitos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e, na votação efectuada pelos professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva ali presentes, deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade a partir do dia 11 de Outubro.

13 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia, Leandro da Silva Almeida.

12 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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