Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade e pela deliberação 1/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro de 2006, determino:
1.º
Área de especialização
É criada a área de especialização em Relações Internacionais no curso de mestrado em Direito, a aditar às constantes no n.º 1 do artigo 2.º da deliberação 20/94, da comissão científica do senado, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, e às áreas de especialização criadas pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 3/2003 e 4/2003, de 17 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente, n.os 97, de 26 de Abril de 2003, com os n.os 578/2003, e 130, de 5 de Junho de 2003, com os n.os 802/2003 e 32/2005, de 24 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2004, com o n.º 567/2005.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos desta área de especialização são os que constam do anexo I da presente deliberação.
3.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se a esta área de especialização os licenciados em Direito, bem como os licenciados em Relações Internacionais, Estudos Europeus, História, Ciência Política e Economia, nos termos do regulamento do curso de mestrado em Direito.
2 - Podem também candidatar-se licenciados por universidades estrangeiras, nas mesmas condições.
4.º
Início de funcionamento
A área de especialização aprovada pela presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2006-2007.
29 de Setembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO I
Área de especialização em Relações Internacionais
1 - Parte escolar - um ano lectivo com três disciplinas anuais.
2 - Unidades de crédito para conclusão da área de especialização - 60 créditos.
Estrutura curricular
(ver documento original)