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Despacho 21940/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 940/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 10 de Agosto de 2006, a criação do curso de pós-graduação em Greenkeepers, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento regula a 1.ª edição do curso de pós-graduação de Greenkeepers, adiante designado abreviadamente por curso, para o ano lectivo de 2006-2007.

Artigo 2.º

Objectivo

O curso visa proporcionar aos participantes o conhecimento técnico-científico relacionado com a instalação, manutenção e gestão ambiental de campos de golfe.

Artigo 3.º

Organização

O curso é organizado pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, adiante designada por FERN.

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Poderão candidatar-se ao curso de pós-graduação de Greenkeepers:

a) Os titulares de qualquer grau académico superior ou equivalente, sendo especialmente adequadas as graduações nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica, Arquitectura Paisagista, Ambiente, Engenharia Biofísica e outras áreas afins;

b) Candidatos que não possuam um grau académico que tenham um currículo académico e profissional relevante adequado à actividade de gestão/manutenção em campos de golfe, devidamente apreciado e validado pelo conselho científico da FERN.

2 - Poderão ser efectuadas inscrições em módulos individuais, limitados a um máximo de três módulos.

Artigo 5.º

Admissão

A comissão de coordenação do curso procederá à selecção e seriação dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, por ordem de:

a) Avaliação da média do curso superior ou equivalente;

b) Área de formação;

c) Ordem de entrada das candidaturas admitidas.

Artigo 6.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso é modular, tendo uma duração total de cento e oitenta horas de contacto, equivalente a 30 ECTS.

2 - Da estrutura fazem parte os seguintes módulos, carga horária e ECTS:

a) Introdução ao Golfe - dez horas - 1 ECTS;

b) Gestão Económica dos Campos de Golfe - doze horas - 2 ECTS;

c) O Golfe e o Ambiente - dez horas - 1 ECTS;

d) Projecto e Construção de Campos de Golfe - vinte e quatro horas - 5 ECTS;

e) Certificação de Campos de Golfe - vinte e três horas - 5 ECTS;

f) Gestão Agro-Ambiental de Campos de Golfe - noventa e cinco horas - 15 ECTS;

g) Organização da Empresa do Campo de Golfe - seis horas - 1 ECTS;

h) Seminário: Função das Instituições Públicas no Golfe.

3 - O plano de estudos poderá ser alterado, por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O número de vagas para o curso será fixado após análise dos recursos humanos e materiais da FERN a afectar ao curso e de acordo com o orçamento previsto para o seu funcionamento, por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho científico.

2 - Para a 3.ª edição do curso de pós-graduação de Greenkeepers que irá decorrer no ano lectivo de 2006-2007 prevê-se um número mínimo de vagas de 15 e número máximo de 30.

Artigo 8.º

Prazos de candidatura, inscrições e calendário

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho científico, em função dos recursos da FERN e dos afectos ao curso.

2 - O prazo de candidatura é de Junho até 16 de Outubro de 2006.

3 - O prazo de inscrições é de 23 a 31 de Outubro de 2006.

4 - O calendário lectivo do curso, fixado pela comissão coordenadora do curso, decorrerá de 18 de Novembro de 2006 a 2 de Junho de 2007.

Artigo 9.º

Propinas

1 - A determinação dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre designadamente dos tempos lectivos e dos recursos necessários para a instalação e funcionamento do curso e a proposta do valor da propina, bem como respectivos regimes e prazos de pagamento, e serão fixados por despacho reitoral, mediante proposta do conselho directivo da FERN.

2 - Prevê-se que o valor da propina seja de Euro 2500, acrescido de Euro 50 para a candidatura no curso.

3 - O valor da propina, para módulos individuais, será calculado em função do número de horas do mesmo numa base de Euro 20 por hora.

4 - Prevê-se que a propina possa ser paga em duas prestações iguais: a 1.ª no acto de inscrição e a 2.ª em Fevereiro de 2007.

5 - Caso não se obtenha o número mínimo de candidatos previsto no n.º 2 do artigo 7.º, proceder-se-á somente à devolução da propina paga.

Artigo 10.º

Avaliação

1 - A avaliação é realizada segundo o calendário e disposições da comissão coordenadora do curso.

2 - Cada módulo é sujeito a uma avaliação, exceptuando-se o módulo 8, podendo, contudo, agrupar-se os módulos para efeitos de avaliação.

3 - Apenas poderão submeter-se a avaliação os formandos que frequentaram pelo menos 75% das aulas de cada módulo.

4 - No final do curso, os formandos que não obtiveram aprovação até dois dos sete módulos sujeitos a avaliação poderão realizar um exame de recurso aos módulos sem aprovação.

Artigo 11.º

Diplomas e certificados

1 - Aos formandos, titulares de qualquer grau académico superior ou equivalente, com frequência e aprovação na totalidade dos módulos do curso será conferido, pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, um diploma de pós-graduação com a média final ponderada pelos respectivos ECTS [alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 74/2006], acompanhado do respectivo suplemento ao diploma (n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 74/2006).

2 - Aos formandos com currículo profissional adequado com aprovação na totalidade dos módulos do curso será conferido, pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, um certificado de frequência do curso.

3 - Aos formandos que frequentaram módulos individuais será conferido, pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, um certificado de frequência do(s) módulo(s).

4 - Os formandos com falta de assiduidade a mais de 25% das aulas não terão direito a diploma/certificado.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos serão ponderados e resolvidos pela comissão coordenadora do curso.

11 de Outubro de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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