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Resolução da Assembleia da República 31/2002, de 23 de Maio

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Sumário

Constitui a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, definindo os respectivos objectivos e competências.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002
Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
2 - A Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias:

a) Lei dos partidos políticos;
b) Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
c) Leis eleitorais e composição da Assembleia da República;
d) Estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos;

e) Prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo;
f) Regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos;

g) Desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição, sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.

3 - A Comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.

4 - A Comissão deverá proceder à audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram o seu objecto.

5 - A Comissão exercerá as suas funções até ao final do corrente ano civil, sem prejuízo da possibilidade de renovação do seu mandato, nos termos regimentais.

6 - A composição da Comissão é determinada, nos termos regimentais, pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Aprovada em 9 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Soares Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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