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Despacho 21879/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 879/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego sem a faculdade de subdelegação, nos seguintes funcionários dependentes deste núcleo:

Equipa de doença - chefe de equipa Maria Dulce Arsénio Camões Ferreira e assistente administrativa principal Teresa Rodrigues Teodoro;

Equipa de prestações familiares - chefe de equipa Maria da Graça Gago Ferreira e assistente administrativa especialista Celeste de Castro Rodrigues Guerreiro.

I - As seguintes competências genéricas:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;

2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Equipa de doença:

1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;

4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

Equipa de prestações familiares:

1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros).

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente no âmbito da presente subdelegação.

2 de Outubro de 2006. - O Director de Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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