Despacho 21 879/2006
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego sem a faculdade de subdelegação, nos seguintes funcionários dependentes deste núcleo:
Equipa de doença - chefe de equipa Maria Dulce Arsénio Camões Ferreira e assistente administrativa principal Teresa Rodrigues Teodoro;
Equipa de prestações familiares - chefe de equipa Maria da Graça Gago Ferreira e assistente administrativa especialista Celeste de Castro Rodrigues Guerreiro.
I - As seguintes competências genéricas:
1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;
2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
II - As seguintes competências específicas:
Equipa de doença:
1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;
4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
Equipa de prestações familiares:
1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros).
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente no âmbito da presente subdelegação.
2 de Outubro de 2006. - O Director de Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro.