Aviso 11 536/2006
Em cumprimento do despacho do inspector do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificado o arguido Carlos Manuel Nascimento Amaral Monteiro, escrivão auxiliar, com o número mecanográfico 51 982, afecto ao Tribunal Judicial de Famalicão, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Dr. Alexandre Lucena e Vale, 59, 3500 Viseu, de todo o conteúdo da acusação proferida no processo disciplinar n.º 182-D/05 (cuja fotocópia poderá ser obtida na Secretaria do Conselho dos Oficiais de Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 3.º, 1069-044 Lisboa), e que tem o prazo de 30 dias [que se suspende aos sábados, domingos e feriados - artigo 72.º, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro], a contar da data da notificação, para, querendo, apresentar defesa escrita - que poderá ser assinada pelo arguido ou por advogado -, indicar testemunhas, em número não superior a três por cada facto, juntar documentos ou requerer diligências (n.os 2, 3 e 4 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), sob pena de a falta de resposta, dentro do referido prazo, valer como efectiva audiência para todos os efeitos legais, de harmonia com o disposto no artigo 61.º, n.º 9, do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ex vi artigo 89.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que, durante o mesmo prazo de 30 dias, poderá, por si ou por advogado constituído, examinar o processo durante as horas de expediente, na já mencionada Secretaria do Conselho dos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ex vi artigo 89.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e, finalmente, que a defesa e qualquer correspondência que o arguido entenda útil deverá ser enviada, em meu nome pessoal, para o Conselho dos Oficiais de Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 3.º, 1069-044 Lisboa.
Mais fica notificado que o prazo se inicia decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto nos artigos 69.º, n.º 1, e 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
9 de Outubro de 2006. - O Inspector, Joaquim Manuel Ricardo.