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Aviso 11536/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 536/2006

Em cumprimento do despacho do inspector do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificado o arguido Carlos Manuel Nascimento Amaral Monteiro, escrivão auxiliar, com o número mecanográfico 51 982, afecto ao Tribunal Judicial de Famalicão, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Dr. Alexandre Lucena e Vale, 59, 3500 Viseu, de todo o conteúdo da acusação proferida no processo disciplinar n.º 182-D/05 (cuja fotocópia poderá ser obtida na Secretaria do Conselho dos Oficiais de Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 3.º, 1069-044 Lisboa), e que tem o prazo de 30 dias [que se suspende aos sábados, domingos e feriados - artigo 72.º, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro], a contar da data da notificação, para, querendo, apresentar defesa escrita - que poderá ser assinada pelo arguido ou por advogado -, indicar testemunhas, em número não superior a três por cada facto, juntar documentos ou requerer diligências (n.os 2, 3 e 4 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), sob pena de a falta de resposta, dentro do referido prazo, valer como efectiva audiência para todos os efeitos legais, de harmonia com o disposto no artigo 61.º, n.º 9, do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ex vi artigo 89.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, que, durante o mesmo prazo de 30 dias, poderá, por si ou por advogado constituído, examinar o processo durante as horas de expediente, na já mencionada Secretaria do Conselho dos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ex vi artigo 89.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e, finalmente, que a defesa e qualquer correspondência que o arguido entenda útil deverá ser enviada, em meu nome pessoal, para o Conselho dos Oficiais de Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 3.º, 1069-044 Lisboa.

Mais fica notificado que o prazo se inicia decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto nos artigos 69.º, n.º 1, e 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

9 de Outubro de 2006. - O Inspector, Joaquim Manuel Ricardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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