Declaração 2/2002
De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2001, de 26 de Abril, se declara que, por despacho ministerial de 27 de Dezembro de 2001, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2001, constantes das cols. (5), (6) e (7) do mapa anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 17 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social
Orçamento da segurança social
Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas
(ver mapa no documento original)