Declaração 2/2002
   
   De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2001, de 26 de  Abril, se declara que, por despacho ministerial de 27 de Dezembro de 2001,  foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2001,  constantes das cols. (5), (6) e (7) do mapa anexo.
  
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 17 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
   
   Ministério do Trabalho e da Solidariedade
   
   Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social
   
   Orçamento da segurança social
   
   Receitas
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Despesas
   
   (ver mapa no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      