Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2002/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1999
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e ainda do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1999.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 2 de Abril de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.