Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2002
O Programa do XV Governo Constitucional considera a organização do Campeonato da Europa de Futebol em 2004 (Euro 2004) um evento da maior importância para o prestígio de Portugal, nomeadamente pelo seu impacto na imagem externa do País.
O Governo entende que tal projecto exige um rigoroso acompanhamento da execução de todo o projecto, tendo por base o processo de candidatura e os custos de referência consagrados nos contratos-programa entretanto celebrados com autarquias e clubes envolvidos.
Face aos avultados investimentos que estão em causa, importa evitar derrapagens orçamentais.
Nessa medida, o apoio do Estado deve ser concedido numa lógica de rigor em todos os aspectos relacionados com o projecto.
Face a este enquadramento, o Governo entende dever garantir o acompanhamento permanente da gestão financeira e orçamental do projecto Euro 2004, promovendo a realização de uma auditoria externa que transmita informação periódica à Assembleia da República, ao Governo e ao País.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover, por recurso a uma entidade externa, a auditoria permanente da utilização dos recursos financeiros públicos no contexto da gestão do projecto Euro 2004.
2 - No respectivo contrato, deverá constar a obrigatoriedade de apresentação, por aquela entidade, de um relatório mensal ao competente membro do Governo.
3 - O relatório referido no número anterior será submetido ao Conselho de Ministros, com conhecimento à Assembleia da República e adequada divulgação pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.