A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 272/79, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais da competência relativa ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Texto do documento

Despacho Normativo 272/79

Delego no Ministro da Coordenação Social e doa Assuntos Sociais, engenheiro Alfredo Bruto da Costa, a competência que me é atribuída pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, relativamente ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-15224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15224.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-17 - Despacho Normativo 321/79 - Ministérios da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Suspende a execução do disposto no ponto 6.5 do Despacho Normativo 181/79, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, nº 174, de 30 de Julho, e bem assim a de tudo o mais quanto se estebelece no mesmo despacho e que ainda não tenha sido efectivamente executado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda