Portaria 50/2000, de 27 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 30, de 27.07.2000, Pág. 676
- Data: 2000-07-27
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Sumário
Adita à Portaria nº 17/2000 de 2 de Março, o artigo 13º A. (Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 30 de Abril de 2000).
Aviso
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