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Protocolo 160/2006, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Protocolo 160/2006

Protocolo de modernização administrativa

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1 - A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2 - A freguesia de Lordelo, pertencente ao município de Felgueiras, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 48 862,89 e que se identifica por junta moderna.

2.º

Vigência

1 - O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007, sendo elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.

2 - O prazo de execução do protocolo apenas pode ser prorrogado por um ano, desde que a prorrogação seja solicitada até ao dia 15 de Setembro do ano inicialmente previsto para a sua conclusão.

3.º

Comparticipação financeira

1 - A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da DGAL, de Euro 29 317,73, correspondente a 60% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2006 - Euro 14 658,86;

2007 - Euro 14 658,87.

2 - Qualquer alteração ao cronograma financeiro mencionado no número anterior deve ser comunicada à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva até ao dia 15 de Setembro de cada ano.

3 - O pagamento da última fracção, de 10% da comparticipação, apenas poderá ser feito pela DGAL após a entrega de um relatório final de execução do projecto, a enviar à CCDR, dentro do prazo da vigência do protocolo.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e da Presidência do Conselho de Ministros (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Desafectação de verba

Se o investimento final for inferior ao previsto no n.º 1.º deste protocolo, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, proporcionalmente, à inicialmente prevista, sendo desafectada da comparticipação a verba resultante da diferença entre o valor estipulado no n.º 1 do n.º 3.º e a que, efectivamente, a freguesia tiver direito.

7.º

Cumprimento das acções

No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial das acções previstas na candidatura, deverá comunicar este facto atempadamente à CCDR, de forma a que os prazos constantes neste protocolo possam ser cumpridos.

8.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

13 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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