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Despacho Normativo 8/79, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/79

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/78, de 11 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Madeira a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/13/plain-15199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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