Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10404/2015, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento, através do regime jurídico da mobilidade interna, previsto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de dois especialistas de informática para a Divisão de Sistemas de Informática, da Direção de Serviços de Administração Geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10404/2015

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM, pretende recrutar, através do regime jurídico da mobilidade interna, previsto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dois especialistas de informática para a Divisão de Sistemas de Informática, da Direção de Serviços de Administração Geral.

As competências, atribuições e funções que caracterizam os postos de trabalho da presente oferta encontram-se disponíveis para consulta na Bolsa de Emprego Público - BEP, em https://www.bep.gov.pt, com o código de oferta OE201509/0067, até 30 de setembro de 2015.

3 de setembro de 2015. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Pestana Trindade.

208921951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda