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Deliberação , de 16 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instituto de Seguros de Portugal

Deliberação

Nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o respectivo conselho directivo delibera:

1 - Delegar no presidente do conselho directivo, Dr. Fernando Dias Nogueira, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Direcção de supervisão;

b) Departamento de Atendimento e Comunicação; e

c) Delegação do Porto.

1.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional e internacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

2 - Delegar no vice-presidente do conselho directivo, Dr. António Manuel da Silva Osório, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento de Sistemas de Informação;

b) Departamento de Qualidade;

c) Departamento de Relações Internacionais; e

d) Departamento de Documentação.

2.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

3 - Delegar no vogal do conselho directivo, Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento Jurídico;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c) Departamento do FGA - Fundo de Garantia Automóvel; e

d) Departamento do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho.

3.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

4 - Delegar no vogal do conselho directivo, Dr. Rui Carlos Alvarez Carp, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento Financeiro; e

b) Departamento Administrativo.

4.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

5 - As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de actos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por normas de serviço.

6 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 3 de Outubro de 2006, ficando, por esta forma, ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde aquela data.

O Conselho Directivo: Fernando Dias Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.

3000216732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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