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Regulamento 197/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Regulamento 197/2006

Regulamento de prescrições

Preâmbulo

A Lei 37/2003, de 22 de Agosto, estabelece as bases do financiamento do ensino superior e enuncia no seu artigo 5.º o regime de prescrições, remetendo no n.º 2 desse mesmo artigo para os órgãos competentes de cada instituição ou unidade orgânica a definição do seu regime.

Na falta de fixação do regime por parte das instituições, ou se estas tiverem um regime menos restritivo, o mesmo artigo refere que se aplica o previsto naquele diploma legal.

Assim, o presente regulamento vem dar cumprimento ao disposto no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece o regime de prescrições do direito à inscrição dos alunos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), que frequentam cursos que tenham financiamento público.

2.º

Condições de aplicação

1 - Para efeitos de aplicação deste regulamento de prescrições, os alunos são agrupados em alunos regulares e alunos com estatuto especial.

2 - São incluídos no grupo com estatuto especial para efeitos do presente regulamento os alunos que se enquadram numa das seguintes condições:

a) Alunos em regime de estudo a tempo parcial (são considerados em tempo parcial os alunos que hajam requerido à Escola a fixação de um plano de estudos que preveja a inscrição em cada ano em número inferior de disciplinas àquele que compõem os respectivos anos curriculares e desde que o requerimento haja sido deferido);

b) Alunos portadores de deficiência, desde que comprovadamente tal deficiência possa influenciar negativamente o seu aproveitamento;

c) Alunos que não obtiveram aproveitamento por motivo de doença grave, devidamente comprovada;

d) Alunos que não obtiveram aproveitamento por motivo de maternidade ou paternidade.

3.º

Prescrição do direito à inscrição

1 - Em cada ano lectivo não poderão inscrever-se em cursos ministrados nas escolas do IPV os alunos regulares cujo número total de inscrições já efectuadas em anos lectivos anteriores seja igual ao valor fixado no quadro seguinte e que é calculado em função do número de créditos ECTS obtidos pelo estudante nas anteriores inscrições ou do número de anos curriculares completos:

Número máximo de inscrição Aluno regular ... Créditos ECTS obtidos ... Anos curriculares completos

3 ... 0-59 ... 0

4 ... 60-119 ... 1

5 ... 120-179 ... 2

6 ... 180-239 ... 3

8 ... 240-359 ... 4 e 5

2 - Nos cursos organizados por anos curriculares considera-se ano curricular completo, para efeito de contagem para prescrições, a aprovação pelo aluno do número de disciplinas necessárias para transitar de ano nos termos do regulamento pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

3 - As listas dos alunos prescritos serão afixadas nas vitrinas dos Serviços Académicos até 31 de Julho de cada ano lectivo ou, para aqueles que tiverem exames pendentes, logo que terminem o último exame.

4.º

Isenção excepcional

1 - Aos alunos com estatuto especial referidos no n.º 2 do artigo 2.º, para efeitos da aplicação da tabela anterior, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição efectuada naquelas condições.

2 - Ao trabalhador-estudante e de acordo com o parecer 002/MB/2005, do CCISP, o regime de prescrições não é aplicável, podendo, contudo, ter reflexos financeiros para as instituições.

3 - O disposto no n.º 1 depende de requerimento justificativo do interessado ao director da Escola, desde que os motivos sejam demonstrados no ano lectivo em que ocorrem.

4 - A verificação dos motivos e a decisão sobre os casos referidos no n.º 2 do artigo 2.º são da competência do director da escola a que o curso pertence.

5 - O director da escola deverá tomar uma decisão no prazo máximo de 30 dias após a entrada do requerimento.

5.º

Admissão ao 2.º ciclo de curso bietápico

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que na inscrição dos alunos no 2.º ciclo não relevam as inscrições efectuadas no 1.º ciclo, reiniciando-se a contagem para efeitos de prescrição.

6.º

Anulação de inscrição

1 - Para os efeitos do presente regulamento, só poderão ser consideradas as anulações de matrícula e ou inscrição desde que apresentadas até 31 de Dezembro do ano lectivo em causa (ou 31 de Maio para os cursos iniciados no 2.º semestre).

2 - Os estudantes que anulem a matrícula/inscrição nos termos do número anterior podem, no ano lectivo seguinte, inscrever-se no mesmo curso e estabelecimento de ensino sem que a inscrição anulada contabilize para efeitos de prescrição.

7.º

Retorno após prescrição

1 - A prescrição do direito à matrícula impede o aluno de se candidatar de novo a esse ou outro curso do IPV nos dois semestres seguintes àquele em que se verificou a prescrição.

2 - A matrícula e inscrição realizadas após o cumprimento do período de interrupção referido no número anterior não estão sujeitas ao regime de reingresso.

3 - O número de inscrições a contar como anteriormente realizadas aos estudantes que se reinscreverem após o cumprimento do período de interrupção é igual às anteriormente realizadas subtraídas de uma.

4 - Os estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito pela 2.ª vez nas escolas do IPV só poderão matricular-se e inscrever-se de novo pelos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.

8.º

Reingresso, transferência e mudança de curso

1 - Para os efeitos do presente regulamento, aos alunos que entraram pelos regimes de transferência serão consideradas todas as inscrições realizadas anteriormente à matrícula e ou inscrição.

2 - Para a matrícula e inscrição pelo regime de reingresso e mudança de curso, o número de inscrições a considerar para efeito de prescrição é o número de inscrições igual ao ano curricular em que o aluno for colocado.

3 - O número de inscrições a considerar para o efeito do presente regulamento para os alunos da ESTGL inscritos no 1.º ciclo e que transitem dos cursos pré-Bolonha para os cursos adequados é igual ao número de inscrições realizadas anteriormente à matrícula e ou inscrição se for colocado no mesmo ano curricular ou no ano curricular seguinte ao que se encontrava e menos uma inscrição se for colocado no ano curricular anterior. Para os alunos da ESTGL inscritos no 2.º ciclo e que transitem para uma licenciatura adequada o número de inscrições consideradas é de três.

9.º

Aplicação

1 - Este regulamento aplica-se a todas as inscrições realizadas a partir do ano 2004-2005, inclusive, não sendo consideradas as inscrições relativas a anos anteriores.

2 - A aplicação do presente regulamento cabe ao director da ESTGL, cabendo das suas decisões recurso para o presidente do IPV.

10.º

Relatório de aplicação

No dia 15 de Janeiro de cada ano lectivo (até 15 de Junho para as entradas no 2.º semestre) as escolas remeterão aos serviços centrais do IPV um relatório da aplicação do presente regulamento.

11.º

Dúvidas

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do director, ouvido o conselho científico.

26 de Setembro de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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