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Despacho 20976/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 976/2006

De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes do Estado e as demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro quando se proponham frequentar programas de trabalho e estudo, cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a frequência do mestrado sobre o tema "Análise do erro humano na causalidade de acidentes ocupacionais", na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, por Victor José Guimarães Cardoso da Silva, inspector principal, a exercer funções na Delegação de Braga, reveste interesse para os serviços onde o mesmo está integrado;

Considerando o requerimento do interessado e o parecer emitido pela respectiva unidade orgânica, que é favorável à frequência do referido mestrado:

Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 17 377/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro a Victor José Guimarães Cardoso da Silva, inspector principal, pelo período de 10 meses, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.

2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do exercício de funções durante um dia por semana.

3 - Fica o funcionário vinculado a prestar serviço na Inspecção-Geral do Trabalho, pelo período igual a duas vezes o tempo de duração da equiparação a bolseiro.

28 de Setembro de 2006. - O Inspector-Geral, Paulo Morgado de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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