Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 16/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea a), onde se lê "Comparticipação financeira na aquisição de cada própria» deve ler-se "Comparticipação financeira na aquisição de casa própria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.