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Declaração DD3214, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 149-Supl, de 30.06.1990, Pág. 2772-(5)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 11/90, de 7 de Fevereiro, que homologa os Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos Estatutos:
No artigo 8.º (Autonomia administrativa e financeira), no n.º 2, onde se lê "tem capacidade para obter saídas próprias a gerir anualmente» deve ler-se "tem capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente».

No artigo 9.º (Autonomia disciplinar), no n.º 2, onde se lê "será o que for definifo por lei» deve ler-se "será o que for definido pela lei».

No artigo 10.º (Património do ISCTE), no n.º 2, na alínea b), onde se lê "ou de que tenham a fruição;» deve ler-se "ou de que tenha a fruição;», e na alínea i), onde se lê "que legalmente lhes advenham;» deve ler-se "que legalmente lhe advenham;».

No artigo 12.º (Isenções fiscais), onde se lê "e de ensino e departamento estão isentos,» deve ler-se "e de ensino e departamentos estão isentos,».

No artigo 16.º (Enumeração), no n.º 1, alínea a), onde se lê "Assembleia da escola;» deve ler-se "A assembleia da escola;».

No artigo 19.º (Eleições) deve ser suprimida a palavra "anterior».
No artigo 22.º (Eleição), onde se lê "que terá lugar oito dias após a entrada em funções,» deve ler-se "que terá lugar até oito dias após a entrada em funções,».

No artigo 23.º (Atribuições e competências), no n.º 3, alínea e), onde se lê "consoante o caso, e exoneração ou rescisão do contrato;» deve ler-se "consoante o caso, a exoneração ou rescisão do contrato;».

No artigo 28.º (Competências), na alínea c), onde se lê "Celebrar directamente com as autoridades universitárias e o» deve ler-se "Colaborar directamente com as autoridades universitárias e o».

No artigo 33.º (Funcionamento), no n.º 8, onde se lê "Em articulações com o conselho pedagógico e suas comissões,» deve ler-se "Em articulação com o conselho pedagógico e suas comissões,».

No artigo 35.º (Composição e funcionamento), no n.º 5, onde se lê "estabelecido no n.º 3 deste artigo,» deve ler-se "estabelecido no n.º 4 deste artigo,», e no n.º 6, onde se lê "Os membros do plenário do conselho científico elege de entre si [...] e a representação oficial do conselho a que presidirá» deve ler-se "Os membros do plenário do conselho científico elegerão de entre si [...] e a representação oficial do conselho e que presidirá».

No artigo 36.º (Competências), no n.º 1, alínea c), onde se lê "Estabelecer as organizações das provas de doutoramento;» deve ler-se "Estabelecer a organização das provas de doutoramento;», no n.º 4, onde se lê "são exercidas pelas comissões científicas da UCE.» deve ler-se "são exercidas pelas comissões científicas das UCE.», e no n.º 5, onde se lê "As competências definidas nas alíneas e) e h) são exercidas [...] e, quando tal for requerida pelos presentes Estatutos,» deve ler-se "As competências definidas nas alíneas e) e h) são exercidas [...] e, quando tal for requerido pelos presentes Estatutos,».

No artigo 37.º (Âmbito e constituição), no n.º 3, onde se lê "e das unidades científicas de ensino já existentes.» deve ler-se "e das unidades científicas e de ensino já existentes.»

No artigo 39.º (Órgãos), no n.º 2, onde se lê "tem a composição referida no n.º 4 do artigo 35.º e exerce,» deve ler-se "tem a composição referida no n.º 5 do artigo 35.º e exerce,».

No artigo 40.º (Âmbito, composição e constituição), no n.º 1, onde se lê "à progressão na carreira universitária e integrem todos os docentes do ISCTE», deve ler-se "à progressão na carreira universitária e integram todos os docentes do ISCTE», no n.º 2, onde se lê "cinco doutoramentos em tempo integral.» deve ler-se "cinco doutorados em tempo integral.», no n.º 3, onde se lê "Para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 4 [...] por departamento nuclear e departamento correspondente à área científica» deve ler-se "Para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 5 [...] por departamento nuclear o departamento correspondente à área científica» e no n.º 5, onde se lê "ou deliberação dos elementos neles integrados,» deve ler-se "ou deliberação dos elementos nelas integrados,».

No artigo 41.º (Atribuições e competências), na alínea a), onde se lê "e, após pareceres das instâncias consultadas,» deve ler-se "e, após pareceres favoráveis das instâncias consultadas,», na alínea c), onde se lê "em articulação com este implementar» deve ler-se "em articulação com esta implementar», e na alínea f), onde se lê "no âmbito das unidades científicas e do ensino da escola;» deve ler-se "no âmbito das unidades científicas e de ensino da escola;».

No artigo 50.º, no título, onde se lê "Relações entre UCE e departamento. Recursos» deve ler-se "Relações entre UCE e departamentos. Recursos».

No artigo 53.º (Dúvidas e casos omissos aos Estatutos), onde se lê "as normas aplicáveis e casos análogos.» deve ler-se "as normas aplicáveis a casos análogos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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