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Declaração DD3206, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175-Supl, de 31.07.1990, Pág. 3144-(7)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Decl DD58 de 20 de Junho de 1990, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no montante de 293 234 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê
Cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. F. 8.01.0, C. E. 02.08.02 - Outros bens não duradouros

Cap. 04, div. 01, subdiv. 01
deve ler-se:
Cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. F. 8.01.0, C. E. 02.02.08 - Outros bens não duradouros

Cap. 04, div. 01
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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