A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3211, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 131/90, de 20 de Abril, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional aos Decretos Lei 248/85 de 15 de Julho e 265/88 de 28 de Julho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "de 1 de Maio» deve ler-se "de 1 de Março».
No mapa I anexo a que se refere o artigo 1.º onde se lê "Técnico de serviço social de 1.ª classe ...(p) 9» deve ler-se "Técnico de serviço social de 1.ª classe ... (q) 9» e onde se lê "Técnico auxiliar principal ... (a) 49» deve ler-se "Técnico auxiliar principal ... (a') 49».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda