Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê "de 1 de Maio» deve ler-se "de 1 de Março».
No mapa I anexo a que se refere o artigo 1.º onde se lê "Técnico de serviço social de 1.ª classe ...(p) 9» deve ler-se "Técnico de serviço social de 1.ª classe ... (q) 9» e onde se lê "Técnico auxiliar principal ... (a) 49» deve ler-se "Técnico auxiliar principal ... (a') 49».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.