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Declaração DD3211, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 131/90, de 20 de Abril, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional aos Decretos Lei 248/85 de 15 de Julho e 265/88 de 28 de Julho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "de 1 de Maio» deve ler-se "de 1 de Março».
No mapa I anexo a que se refere o artigo 1.º onde se lê "Técnico de serviço social de 1.ª classe ...(p) 9» deve ler-se "Técnico de serviço social de 1.ª classe ... (q) 9» e onde se lê "Técnico auxiliar principal ... (a) 49» deve ler-se "Técnico auxiliar principal ... (a') 49».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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