Declaração DD3195, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175-Supl, de 31.07.1990, Pág. 3144-(4)
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Data:
1990-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/90 de 26 de Junho, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 206/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na fórmula constante do n.º 2 do artigo 95.º, onde se lê:
(C - R - D) x ((RLB + RLC + RLD)/RLT) deve ler-se:
C x (RLB + RLC + RLD)/RTL - R - D Na alínea b) do n.º 3 do artigo 95.º, onde se lê «Efectuando o primeiro» deve ler-se «Efectuado o primeiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/31/plain-151861.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151861.dre.pdf .
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