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Declaração DD3195, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/90 de 26 de Junho, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 206/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na fórmula constante do n.º 2 do artigo 95.º, onde se lê:

(C - R - D) x ((RLB + RLC + RLD)/RLT) deve ler-se:

C x (RLB + RLC + RLD)/RTL - R - D Na alínea b) do n.º 3 do artigo 95.º, onde se lê «Efectuando o primeiro» deve ler-se «Efectuado o primeiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/31/plain-151861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Decreto-Lei 206/90 - Ministério das Finanças

    Altera (5ª alteração) o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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