A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 20758/2006, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 758/2006

Por despacho de 25 de Agosto de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Genética, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 1, índice 195), do Doutor Joaquim Fernando Tomaz Rodrigues Moita Calado, por urgente conveniência de serviço e em acumulação, a partir de 8 de Maio de 2006, por cinco anos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas, na sua reunião de 4 de Abril de 2006, com base no parecer emitido pelo Prof. Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares e subscrito pelas Prof.ªs Doutoras Maria da Graça de Sousa Leitão de Morais e Maria Julieta Leitão Pires Gouveia Esperança Pina, aprovou, por unanimidade, convidar o Doutor Joaquim Fernando Tomaz Moita Calado para exercer o cargo de professor auxiliar convidado.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

8 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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