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Despacho 56/85, de 3 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 03.07.1985, Pág. 6140
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Sumário

Cria a zona de caça condicionada da Lombada no distrito de Bragança, com a área de cerca de 15 ha e determina a sua delimitação. Nomeia a comissão assessora da referida zona de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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