Despacho 56/85, de 3 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 03.07.1985, Pág. 6140
- Data: 1985-07-03
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Sumário
Cria a zona de caça condicionada da Lombada no distrito de Bragança, com a área de cerca de 15 ha e determina a sua delimitação. Nomeia a comissão assessora da referida zona de caça.
Aviso
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