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Aviso 4448/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 4448/2006 - AP

Revisão do Plano Director Municipal do Funchal

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 31 de Agosto, mandar elaborar a revisão do Plano Director Municipal do Funchal, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Funchal.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses de que por ele possam vir a ser afectados que, ao abrigo do artigo 77.º da legislação supra-referida, se irá dar início à fase de prévia audição pública.

O período inicial de participação dos interessados estará aberto por um prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período indicado, a fundamentação e outros elementos para a revisão do Plano Director Municipal do Funchal, encontrar-se-ão em exposição no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, 1.º, telefone: 291211024, no horário normal de expediente.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no local acim referido ou através do site da Câmara Municipal do Funchal www.cm-funchal.pt e que depois de redigido será entregue em mão ou por correio para o Departamento Administrativo, Edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 2.º, 9004-512 Funchal.

5 de Setembro de 2006. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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