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Edital 430/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 430/2006 - AP

Inquérito público

Plano de Pormenor das Termas de Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide

O Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 30 de Agosto findo, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor das Termas de Cabeço de Vide, em Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, pelo que se encontra aberto o período de formulação de sugestões, por um período de 30 dias contados a partir dos 8 dias seguintes ao da publicação do presente edital.

Durante o período acima referido todos os interessados poderão apresentar, nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, sugestões ou esclarecimentos, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, 1, 7460-110 Fronteira.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, o subscrevi.

13 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel da Silva Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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