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Edital 426/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 426/2006 - AP

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração de redacção imposta pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, dando cumprimento à deliberação de câmara de 5 de Maio de 2006, que a Câmara Municipal da Covilhã vai proceder à revisão do Plano de Pormenor da Palmatória, concedendo um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações que considerem úteis no âmbito deste processo e formular sugestões. Estes contributos devem ser enviados ao Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico da Câmara Municipal da Covilhã.

Promove-se a revisão do Plano de Pormenor da Palmatória por forma a assegurar, à luz da experiência e das novas circunstâncias, que ele possa corresponder de modo mais eficaz à evolução urbanística da cidade, num contexto de consolidação da expansão desta, de localização de novos equipamentos e serviços, e definir um adequado enquadramento jurídico da gestão territorial que promova a necessária compatibilização entre esses valores e as actividades humanas.

Acresce que diversos outros factores aconselham a revisão do Plano:

A existência de equipamentos ou arruamentos construídos recentemente, cuja implantação no Plano tem de ser rectificada/actualizada;

A necessidade de revisão das cérceas e volumetrias previstas no Plano e de reimplantação de edifícios cuja localização se considera hoje não conveniente - em prol de um desenho urbano coerente e de continuidade entre os espaços ocupados e os vazios.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, promove-se a revisão do Plano de Pormenor da Palmatória, ratificado pela Portaria 1206/92, de 23 de Dezembro, visando os seguintes objectivos:

a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos entretanto adquiridos, uma melhor adequação do plano aos objectivos que levaram à elaboração dos Planos de Urbanização da Ribeira da Goldra (no âmbito do Programa Polis) e de Urbanização da Grande Covilhã, ambos em fase de elaboração/aprovação;

b) Equacionar as utilizações actuais do solo face aos valores em presença e à necessária reavaliação das propostas de ocupação do solo, nomeadamente por operações de natureza imobiliária;

c) Clarificar as normas constantes do Regulamento do Plano, evitando dúvidas de interpretação que conduzam à sua deficiente aplicação;

d) Que a área a abranger pela revisão do Plano seja a correspondente aos limites definidos na planta anexa (parte integrante da presente), mantendo os limites e área de intervenção da versão do Plano em vigor.

Foi submetida à Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão realizada em 7 de Julho de 2006, para aprovação, a planta de localização seguinte, com o limite representado e área de 88 078,60 m2, propostos para a revisão do Plano de Pormenor da Palmatória:

(ver documento original)

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

11 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-23 - Portaria 1206/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA PALMATÓRIA, NA COVILHÃ. EXCLUI DA CITADA RATIFICAÇÃO O ARTIGO 6 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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