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Edital 423/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 423/2006 - AP

Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 23 de Agosto de 2006, deliberou, por unanimidade, submeter à apreciação pública a alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, os interessados deverão, no prazo de 30 dias, apresentar as suas sugestões por escrito no Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche, sito na Rua de São Francisco, 8-A, 2100-160 Coruche.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Preâmbulo

Após a entrada em vigor do Regulamento do Cartão Sénior Municipal (CSM), verificou-se agora a necessidade de proceder a algumas alterações, que se traduzem fundamentalmente no facto de se retirar a obrigatoriedade de os candidatos terem residência permanente no município de modo a, por um lado, possibilitar um maior alargamento do cartão sénior municipal e, por outro, desburocratizar e simplificar o procedimento.

Propõe-se, assim, à Câmara Municipal a alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, o qual, após aprovação, será afixado nos lugares do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República para ser sujeito a discussão pública, de acordo com o n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 11.º do Regulamento do Cartão Sénior Municipal passarão a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Denominação

O cartão sénior municipal (CSM) é um cartão gratuito emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Coruche que permite a identificação do idoso no acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento e aplica-se a todos os cidadãos recenseados no município de Coruche que preencham as condições nele previstas.

Artigo 4.º

Condições de acesso ao cartão azul

1 - ...

a) Estejam recenseados no município de Coruche;

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 5.º

Condições de acesso ao cartão amarelo

Podem ser beneficiários do CSM amarelo os cidadãos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam recenseados no município de Coruche;

b) ...

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura ao CSM deverá ser formalizada através de ficha de inscrição de modelo tipo a entregar no Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche ou na delegação da Câmara Municipal na freguesia do Couço, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) [Anterior alínea g).]

f) [Anterior alínea h).]

g) Declaração, sob compromisso de honra, de onde conste:

A composição, os rendimentos e as despesas do agregado familiar;

Que não usufrui de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim.

2 - ...

3 - ...

4 - [Anterior n.º 5.]

Artigo 11.º

Validade do cartão

1 - O CSM é válido pelo período de dois anos a partir da data da sua emissão, devendo ser renovado antes de expirar o seu prazo de validade.

2 - Para a renovação da modalidade de cartão azul, os interessados deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento."

Artigo 2.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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